Na revista TV Guia desta semana, podemos ler que a artista Micaela foi declarada insolvente pelo Tribunal de Setúbal, no passado dia 13 de Agosto, onde fora pedido que decretasse a sua “insolvência pessoal singular” ou “pedido de exoneração do passivo restante”.
A que parece, o juiz terá aceite o requerimento da advogada de Micaela e já nomeou uma administradora de insolvência, que irá tentar resolver as dívidas num montante de 99.513 euros.
Lembrando que Micaela já teria sido condenada em tribunal a pagar uma indeminização a Carlos Quaresma por danos morais, após ter-lhe chamado “burlão” e “arquiteto e autor de uma trama fraudulenta, ilícita e ilegal”.